Regulamento

Regulamento para as Rifas

1. É importante mencionar que todo sorteio ou, no caso, premiação por meio de rifas, pode ser abrangido pela lei 5.768/71 e portaria 20.749/20 devendo o
provedor se atentar aos deveres inerentes ao que está sendo proposto bem como ao pagamento de eventuais taxas que existam.

2. Todas as rifas do presente site são promovidas por RODRIGO DO AMARAL HENRIQUE.

3. Cada rifa será composta por determinado valor de números da sorte e cada número por um valor específico disposto no regulamento desta.

4. Cada participante poderá adquirir mais de um número da sorte se assim desejar, com isso, as chances de ganhar o prêmio serão elevadas.

5. As formas de pagamento são PIX, boleto ou cartão de crédito.

6. Somente com a confirmação do pagamento, ocorrerá a efetiva participação do comprador na rifa, não valendo como comprovante a mera alusão ou agendamento do pagamento.

7. O participante não poderá realizar o pagamento após o sorteio, mesmo se estiver cadastrado, devendo o valor de cada número ser pago até a data do
efetivo sorteio.

8. O sorteio somente ocorrerá com a venda de todos os números da sorte disponíveis.

9. A data do sorteio será assim que são vendidos todos os números na próxima quarta feira é sorteado de acordo com a loteria federal.

10. A premiação será concretizada seguindo a legislação vigente, especialmente o artigo 1º, §4º da lei 5.768/71, portanto terá como base os concursos da Loteria Federal, promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEFERAL. O participante deverá verificar especificamente qual o sorteio em que está participando para não ter eventuais problemas.

11. Para apuração do resultado, deve-se levar em consideração os 5 últimos números do 1º prêmio da extração da loteria federal a ser realizado, por
exemplo, se o número sorteado for 12345 o vencedor será aquele que possuir o número da sorte contendo os 5 últimos números.

12. O participante deverá fornecer TODOS os dados solicitados no ato da compra ou mediante prévio cadastro para que possa estar vinculado ao número da sorte adquirido, mesmo se já tiver efetuado o pagamento.

13. Não poderá o comprador, se valer do direito ao arrependimento do artigo 49 da lei 8.078/90 APÓS a realização do sorteio, eis que o este não caracteriza
relação de consumo entre as partes e pelo fato que já ter se concretizado o negócio jurídico.

14. O ganhador poderá acessar o resultado do concurso pelo próprio site bem como pelos sites oficiais da Loteria federal:

https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx

15. O prêmio será pago ao ganhador em até 7 dias, a contar da realização do sorteio mediante a apresentação do número da sorte adquirido.

16. O prêmio é pago mediante a apresentação do número da sorte, não valendo como comprovante recibo bancário ou semelhante para este fim.

17. Caso não seja possível contatar o ganhador em 90 dias, por ausência de dados ou por negativa deste, será realizado um novo sorteio com os mesmos números da sorte, valendo como uma nova chance aos participantes.

18. O Ganhador concorda e autoriza o uso de sua imagem, nome, fotografia, voz e filmagem pela promovente com o intuito meramente informativo e
divulgatório sem qualquer cobrança mediante estes direitos.

19. Com o aceite, no ato da compra do número ou números da sorte, o adquirente reconhece a aceitação dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES
deste regulamento e neste ato RECONHECE que leu e concorda.

Dúvidas?

Caso tenha alguma dúvida sobre qualquer termo ou condição aqui estabelecida,
nos contate por meio do nossa central de atendimento disponível de Seg a sex das 8h30 às 17h

Nosso e-mail:
rifas@grsracing.com.br
Whatsapp: (41) 99838-3158